Resíduos Perigosos e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

Introdução

A correta gestão de resíduos perigosos é uma das principais responsabilidades ambientais de empresas que atuam nos setores industrial, hospitalar, automotivo, químico, logístico, entre outros. Esses resíduos exigem atenção especial por apresentarem risco à saúde humana e ao meio ambiente, sendo necessários procedimentos técnicos e legais para garantir seu manuseio, transporte, tratamento e destinação adequados.

A utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é obrigatória em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa política estabelece mecanismos de controle e rastreabilidade dos resíduos, abrangendo as etapas de geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final.

 

O que são resíduos perigosos?

É considerado resíduo perigoso aquele que apresenta potencial de causar um efeito adverso à saúde humana e/ou ao meio ambiente, uma vez que possui uma ou mais características de periculosidade, conforme a norma ABNT NBR 10004:2024, sendo assim, demandam uma gestão diferenciada desde a geração até a destinação final.

Alguns exemplos de resíduos perigosos incluem:

  • Produtos químicos inflamáveis, corrosivos, reativos ou tóxicos
  • Óleos lubrificantes usados e contaminados
  • Pilhas, baterias e eletrônicos com metais pesados
  • Resíduos de laboratórios e indústrias químicas
  • Resíduos hospitalares (infectantes, químicos ou radioativos)
  • Solventes, tintas e lodo industrial

 

Gestão Correta de Resíduos

 A gestão correta dos resíduos nas empresas é essencial para reduzir impactos ambientais e atender à legislação vigente e é realizada por etapas:

  • Identificação – Mapear os tipos e volumes de resíduos gerados em cada atividade da empresa.
  • Segregação – Separar corretamente os resíduos na fonte, de acordo com sua natureza (recicláveis, orgânicos, perigosos, comuns etc.).
  • Acondicionamento – Utilizar recipientes adequados, devidamente identificados, em local apropriado, ventilado, sinalizado e protegido contra riscos de contaminação.
  • Transporte – Realizar o transporte com veículos e empresas licenciadas, garantindo segurança e rastreabilidade.
  • Destinação final – Encaminhar para destinação ambientalmente adequada (reciclagem, coprocessamento, tratamento ou disposição em aterro licenciado).

É importante destacar que a simples presença de um componente perigoso já torna necessário seguir um protocolo especial de manuseio, transporte e destinação, com registro no sistema MTR.

Além da questão ética e ambiental, o não cumprimento pode resultar em multas, embargos, responsabilidade civil, criminal e administrativa, bem como em danos à imagem da empresa. Realizar uma boa gestão ambiental demonstra comprometimento com a sustentabilidade, evita passivos ambientais futuros e facilita processos de licenciamento, auditorias e certificações ambientais.

 

O que é o MTR Nacional?

O MTR é um documento obrigatório que acompanha o resíduo desde sua origem até o destino final, registrando todas as etapas da cadeia logística. Ele serve como um instrumento de rastreamento e controle para garantir que o resíduo foi gerado, transportado e recebido de maneira segura, legal e responsável. O sistema é 100% digital e gratuito, e pode ser acessado por qualquer empresa no site https://mtr.sinir.gov.br.

Principais mudanças com o novo MTR

Antes do sistema nacional, alguns estados brasileiros já utilizavam seus próprios modelos de MTR (como São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais), mas não havia padronização. Com a criação do Sistema Nacional MTR (SINIR), todas as empresas do país passaram a seguir o mesmo protocolo digital para movimentação de resíduos.

Os principais pontos do SINIR incluem:

  • Emissão digital do MTR, com assinatura eletrônica do gerador, transportador e destinador
  • Rastreabilidade total do resíduo, do ponto de geração até a destinação final
  • Emissão automatizada do Certificado de Destinação Final (CDF) pelo próprio sistema
  • Integração com relatórios ambientais obrigatórios, como o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
  • Mais segurança jurídica e ambiental para empresas e órgãos de fiscalização.

Quando o resíduo circula entre estados com sistemas próprios, a operação deve ser registrada nos dois sistemas, pois cada órgão ambiental precisa ter controle e rastreabilidade em seu território. Exemplo: O gerador em Minas Gerais deve emitir o MTR no SINIR e o destinador em São Paulo precisa registrar a entrada desse resíduo no SIGOR MTR da CETESB, para que o sistema estadual reconheça e dê baixa na destinação.

 

Quem está obrigado a emitir o MTR?

A emissão do MTR é obrigatória para todas as empresas que geram, armazenam, transportam, tratam ou destinam resíduos sólidos, em especial os classificados como perigosos. Mesmo empresas dispensadas de licenciamento ambiental, como algumas de pequeno porte ou com atividades de baixo impacto, devem emitir o MTR se gerarem resíduos controlados. Ou seja, o critério não é o porte da empresa, mas sim o tipo de resíduo gerado.

 

Como funciona o processo no sistema?

O processo de emissão do MTR é relativamente simples, mas exige conhecimento técnico para preenchimento correto dos dados. O passo a passo básico é:

  1. Cadastro da empresa no sistema MTR Nacional (SINIR) com CNPJ e dados de contato
  2. Preenchimento do MTR: o gerador informa os dados do resíduo, quantidade, código ABNT/NBR, transportadora e destinador
  3. Assinatura digital do transportador e geração do documento
  4. Transporte do resíduo com o MTR impresso ou digital no veículo
  5. Aceite pelo destinador final, que pode aprovar ou recusar o recebimento
  6. Após o aceite e o tratamento/destinação, o sistema emite o Certificado de Destinação Final (CDF).

 

Benefícios:

  • Transparência e segurança na destinação de resíduos
  • Redução de fraudes e descartes irregulares
  • Cumprimento legal e redução de passivos ambientais
  • Melhora na imagem institucional perante órgãos reguladores e parceiros
  • Facilidade na prestação de contas em auditorias e licenciamentos ambientais
  • Otimização da logística e controle de resíduos gerados por unidade ou processo
  • Os sistemas informatizados permitem que, ao gerar um extrato, o usuário obtenha automaticamente o inventário de resíduos, facilitando a gestão e o controle interno.

 

Considerações Finais

O Sistema Nacional MTR representa um dos maiores avanços recentes na gestão ambiental brasileira, reforçando os princípios da transparência, rastreabilidade e conformidade legal. A centralização das informações sobre resíduos perigosos desde a geração até a destinação final fortalece o controle e combate às práticas irregulares, promovendo maior segurança para o meio ambiente e para a sociedade.

Para empresas verdadeiramente comprometidas com a sustentabilidade e com a agenda ESG, o uso do MTR não se limita à obrigatoriedade legal. Ele se torna um instrumento estratégico para melhorar rotinas operacionais, implementar sistemas de gestão mais eficazes e demonstrar, com dados concretos, o comprometimento ambiental da organização.

Em um contexto global onde a responsabilidade ambiental deixou de ser diferencial e passou a ser exigência básica, integrar o MTR à cultura organizacional é dar um passo firme rumo à inovação, à governança e ao respeito pelo planeta.

Contribuição da nossa consultora Carla Colosso Silva

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