Introdução
A NBR 10004 é uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata da classificação de resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública. A versão vigente até pouco tempo era a de 2004, que definiu classes de resíduos já bem conhecidas: Classe I (Perigosos), Classe II-A (Não Perigosos – Não Inertes) e Classe II-B (Não Perigosos – Inertes).
Essa norma, aliada a outras como exemplo NBR 10005, NBR 10006, serviu de base por décadas para geradores de resíduos industriais, de saúde, de edificações, entre outros, estruturarem seus processos de coleta, manejo, transporte, tratamento e disposição final.
Em 2024, foi publicada uma nova versão — a ABNT NBR 10004:2024 — que introduz mudanças substanciais no modelo de classificação de resíduos sólidos no Brasil. Essas mudanças refletem avanços técnicos, a necessidade de modernização normativa, o alinhamento com práticas internacionais e uma maior ênfase nos impactos à saúde e ao meio ambiente.
Principais mudanças
A nova norma foi estruturada em duas partes distintas:
- NBR 10004-1:2024 — Requisitos de Classificação. Define os critérios gerais, processos e requisitos para classificar resíduos.
- NBR 10004-2:2024 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR). Trata da estrutura de dados, lista de resíduos, sistema de codificação, anexos técnicos com limites, procedimentos específicos.
A classificação foi simplificada para duas classes apenas:
- Classe 1 — Resíduos Perigosos (RP)
- Classe 2 — Resíduos Não Perigosos (RNP)
O processo de classificação também foi atualizado para um modelo mais robusto, técnico e criterioso, com quatro passos:
- Enquadramento do resíduo conforme a Lista Geral de Resíduos (LGR) — verificar em que categoria o resíduo se enquadra, se ele já está pré-classificado ou se vai demandar critérios adicionais.
- Avaliação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) — essa foi uma novidade importante da norma 2024. Se entre os constituintes do resíduo houver POPs acima dos limites definidos, isso poderá alterar sua classificação.
- Avaliação de propriedades físico-químicas e infectocontagiosas — continuam presentes, mas com critérios revisados, mais claros ou mais detalhados: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade.
- Avaliação da toxicidade — análise mais aprofundada das substâncias presentes no resíduo, considerando efeitos que vão além de perigos imediatos, incluindo efeitos cronológicos, ecológicos ou de longo prazo.
O Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) é a parte da norma que reúne listas, limites, bases de dados e procedimentos aplicáveis. Uma característica nova é que essa parte será revista periodicamente, a cada dois anos, de modo a incorporar novos conhecimentos, detectar substâncias que passaram a ser reconhecidas como perigosas ou POPs, ajustar limites, etc. Isso dá à norma uma capacidade de adaptação mais rápida.
A adoção da nova norma terá um prazo de transição. Até 31 de dezembro de 2026, as versões anteriores (NBR 10004:2004, NBR 10005:2004 e NBR 10006:2004) ainda poderão ser usadas, dando tempo para que empresas, órgãos, laboratórios, consultorias e demais envolvidos adaptem seus processos, sistemas, laudos, equipamentos, etc. Após essa data, apenas a nova norma será válida.
Alguns materiais ficam fora do escopo da norma, ou têm tratamento diferenciado. Um exemplo destacado é solo de terraplanagem movimentado no próprio local da obra: se for solo natural, não contaminado, e utilizado em sua condição natural, ele não será considerado “resíduo” para fins da norma.
Impactos da mudança
As alterações introduzidas pela NBR 10004:2024 têm impactos em diferentes níveis. Para os órgãos ambientais, a norma representa um instrumento mais atualizado e preciso para fiscalizar a gestão de resíduos, permitindo maior alinhamento entre critérios técnicos e exigências legais. No âmbito do licenciamento, empresas poderão ser obrigadas a revisar ou submeter Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), enquanto fabricantes de produtos químicos precisarão adequar rotulagens, transporte e condições de armazenamento aos novos parâmetros.
Para os profissionais técnicos, torna-se essencial dominar os critérios revisados a fim de evitar erros de classificação que possam gerar consequências regulatórias, financeiras e ambientais. Laboratórios também deverão se preparar para análises mais detalhadas, enquanto geradores e transportadoras precisarão investir em treinamento, consultorias, revisão de processos e sistemas de monitoramento. Essa adaptação poderá gerar custos adicionais, principalmente se resíduos anteriormente considerados inertes passarem a demandar tratamento ou destinação diferenciada.
Em contrapartida, a aplicação de critérios mais rigorosos tende a reduzir riscos de contaminação de solos e águas, minimizar impactos ocupacionais e melhorar o controle sobre transporte, armazenamento e destinação final de resíduos. Essa evolução normativa contribui para a proteção da saúde pública, maior transparência nas classificações e fortalecimento das práticas de gestão ambiental.
Um aspecto inovador é a incorporação de conceitos como “subprodutos” e materiais que podem ser enquadrados como “não resíduo”, alinhados a normas complementares. Essa distinção amplia as possibilidades de economia circular, favorecendo o reaproveitamento e a redução da geração de resíduos.
A mudança representa, portanto, um marco para o Brasil, modernizando critérios, simplificando classificações e alinhando-se a demandas globais de sustentabilidade. Entretanto, sua implementação exigirá esforço técnico, capacitação contínua, adaptação de processos e acompanhamento regulatório rigoroso. Para evitar práticas obsoletas, será fundamental investir em comunicação, treinamento e elaboração de guias práticos que auxiliem empresas, profissionais e cadeias produtivas na compreensão das novas obrigações.
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