Introdução
A integridade corporativa figura entre os temas mais relevantes das agendas de governança das organizações. Investidores, clientes, órgãos reguladores e demais partes interessadas esperam que as empresas demonstrem, de forma consistente, a existência de mecanismos capazes de prevenir práticas ilícitas, assegurar a conformidade legal e promover condutas éticas em todos os níveis da organização.
Nesse contexto, os sistemas de gestão antissuborno têm se consolidado como uma importante ferramenta para estruturar controles, fortalecer processos de compliance e reduzir a exposição a riscos relacionados ao suborno e à corrupção. A norma ISO 37001, publicada originalmente em 2016, tornou-se uma referência internacional para organizações que buscam estabelecer, implementar, manter e aprimorar mecanismos de prevenção ao suborno.
A publicação da NBR ISO 37001:2025 incorpora ajustes que refletem a evolução das práticas de governança, compliance e gestão de riscos observadas nos últimos anos. Neste artigo, apresentamos as principais atualizações da norma, seus impactos para as organizações e os aspectos que merecem atenção durante os processos de adequação e transição.
Cultura de integridade ganha protagonismo nos sistemas de gestão antissuborno
Um dos principais destaques da revisão é a maior valorização da cultura organizacional como elemento essencial para a eficácia dos sistemas de gestão antissuborno.
A experiência prática demonstrou que políticas, procedimentos e controles, por si só, não são suficientes para prevenir o suborno. A nova edição reforça a necessidade de que a organização desenvolva e mantenha uma cultura baseada na ética, transparência e integridade.
Na prática, isso significa que as empresas deverão demonstrar não apenas a existência de documentos e controles formais, mas também evidências de que seus colaboradores compreendem e aplicam os princípios antissuborno em suas atividades diárias.
Treinamentos, comunicação interna, canais de denúncia e ações de conscientização passam a ter ainda mais relevância para a efetividade do sistema.
Governança, liderança e conflitos de interesse recebem maior atenção
A ISO 37001:2025 também amplia as expectativas relacionadas à participação da alta direção e dos órgãos de governança.
A supervisão do sistema deixa de ser percebida como uma responsabilidade exclusiva da área de compliance e passa a demandar um envolvimento mais ativo dos níveis estratégicos da organização. O compromisso da liderança deve ser demonstrado por meio de decisões, direcionamentos e acompanhamento efetivo dos resultados do sistema – Tone from the top!
Outro tema que ganhou destaque foi a gestão de conflitos de interesse.
A nova versão apresenta orientações mais claras para identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de situações que possam comprometer a imparcialidade das decisões organizacionais.
Para muitas empresas, essa mudança exigirá a revisão de políticas internas, processos de declaração de conflitos e mecanismos de monitoramento aplicados a colaboradores, gestores e terceiros.
Due diligence e gestão de riscos tornam-se ainda mais relevantes
A gestão de riscos continua sendo um dos pilares dos sistemas de gestão antissuborno, mas a revisão reforça a importância da avaliação de terceiros e das relações comerciais.
Fornecedores, representantes, parceiros de negócio, intermediários e demais partes relacionadas podem representar fontes significativas de exposição ao risco de suborno. Por esse motivo, a ISO 37001:2025 fortalece a necessidade de processos estruturados de due diligence, capazes de identificar, avaliar e tratar riscos antes da formalização ou continuidade dessas relações.
Outro aspecto importante é a maior clareza sobre as responsabilidades da função antissuborno, que passa a contar com definições mais objetivas sobre autoridade, independência e responsabilidades dentro da estrutura organizacional.
Além disso, a atualização acompanha a tendência observada em outras normas ISO recentes ao incluir considerações relacionadas às mudanças climáticas na análise de contexto e das partes interessadas, quando aplicáveis à organização.
O que as empresas devem fazer para se preparar?
Organizações certificadas ou que pretendem implementar a norma devem iniciar uma avaliação dos impactos da nova edição sobre seus processos e controles atuais.
Entre os principais pontos que merecem atenção estão:
- Revisão da análise de contexto e das partes interessadas;
- Avaliação da cultura de integridade da organização;
- Atualização dos mecanismos de gestão de conflitos de interesse;
- Revisão dos processos de due diligence;
- Fortalecimento dos programas de treinamento e conscientização;
- Avaliação da atuação da função antissuborno;
- Adequação dos processos de monitoramento, auditoria interna e análise crítica.
A realização de uma análise de lacunas pode ser uma ferramenta importante para identificar necessidades de adequação e estabelecer um plano de transição estruturado.
Conclusão
A ISO 37001:2025 não promove uma ruptura com a versão anterior, mas representa um importante amadurecimento dos sistemas de gestão antissuborno.
As mudanças reforçam a importância da cultura organizacional, ampliam o papel da liderança e da governança, fortalecem a gestão de conflitos de interesse e aprimoram os mecanismos de avaliação de riscos e due diligence.
Para organizações comprometidas com a ética, a conformidade e a integridade corporativa, a nova edição oferece uma oportunidade de fortalecer seus controles e aumentar a confiança de clientes, investidores, parceiros de negócio e demais partes interessadas.
Mais do que atender a requisitos normativos, a atualização da ISO 37001 reforça a importância de construir ambientes corporativos onde a integridade seja parte integrante da estratégia e da tomada de decisão.
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Contribuição da nossa diretora Marcia Fanin


