Classificação dos Resíduos de Saúde: Entenda a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Introdução

A gestão dos resíduos de saúde é uma questão de extrema importância para a saúde pública e a sustentabilidade ambiental. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece diretrizes essenciais para o gerenciamento desses resíduos no Brasil. Este artigo explora a classificação dos resíduos de saúde, conforme descrito na RDC 222, fornecendo informações valiosas para profissionais de sustentabilidade, qualidade e gestão ambiental.

Grupo A: Resíduos Infectantes

Os resíduos infectantes incluem materiais contaminados por agentes biológicos que podem causar doenças em humanos. Entre eles estão culturas de micro-organismos, meios de cultura, animais utilizados em experimentação e resíduos de áreas de quarentena. A correta gestão desses resíduos é crucial para prevenir a propagação de infecções e proteger a saúde pública.

Grupo B: Resíduos Químicos

Resíduos químicos são aqueles compostos por produtos químicos utilizados em procedimentos de saúde. Isso inclui medicamentos vencidos, produtos farmacêuticos descartados e produtos químicos de laboratórios de análises clínicas e toxicológicas. O manejo seguro desses resíduos é essencial para evitar contaminações ambientais e riscos à saúde humana.

Grupo C: Resíduos Radioativos

Os resíduos radioativos resultam de práticas diagnósticas, terapêuticas e de pesquisa que envolvem materiais radioativos. Exemplos incluem fontes seladas e rejeitos radioativos. O descarte desses resíduos deve seguir protocolos rigorosos estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e pela Anvisa, garantindo a segurança radiológica.

Grupo D: Resíduos Comuns

Os resíduos comuns são aqueles que não apresentam riscos biológicos, químicos, radiológicos ou perfurocortantes. Entre eles estão papéis, restos alimentares, resíduos de varrição e materiais de escritório. Embora menos perigosos, a gestão adequada desses resíduos é importante para a sustentabilidade e a redução do impacto ambiental.

Grupo E: Resíduos Perfurocortantes

Este grupo inclui objetos ou instrumentos que podem causar perfurações ou cortes, como agulhas e lâminas de bisturi. A gestão adequada desses resíduos é fundamental para prevenir acidentes e infecções entre os profissionais de saúde.

Conclusão

A RDC 222 da Anvisa fornece um marco regulatório detalhado para a classificação e gestão dos resíduos de saúde. Seguir essas diretrizes é essencial para proteger a saúde pública e o meio ambiente. Profissionais de saúde e gestores ambientais devem estar atentos a essas normas para garantir um ambiente seguro e sustentável. A aplicação correta dessas normas contribui significativamente para a preservação dos recursos naturais e para a mitigação dos impactos ambientais das atividades assistenciais e de pesquisa em saúde.

Contribuição para o texto – consultora Natalia Bezerra

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