Introdução
A identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais no Brasil já deixaram de ser apenas práticas recomendadas, e tornaram-se uma obrigação legal para empresas de todos os portes e setores. A preocupação com a saúde e segurança no trabalho e o enfrentamento de acidentes podem ser desafios, e é nesse cenário que o gerenciamento de riscos ocupacionais se destaca, possuindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como ferramenta essencial para a redução da exposição e a prevenção deles.
O que são os riscos de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO)?
Os riscos de saúde e segurança ocupacional são a combinação de potenciais perigos no ambiente de trabalho que possam causar danos aos trabalhadores, sejam eles físicos ou mentais. Trata-se das probabilidades de ocorrer lesão ou quaisquer agravos à saúde gerados por exposição à agentes nocivos, atividades de trabalho exigentes e não monitoradas e/ou eventos perigosos, juntamente com a gravidade dos problemas de saúde causados por essas possibilidades, sejam casos isolados ou exposições prolongadas.
Como é realizado o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
Uma empresa pode estar exposta à diversos riscos ocupacionais dentro do ambiente de trabalho. O gerenciamento destes riscos, parâmetro obrigatório incluído na NR 01, nada mais é que as ações e medidas utilizadas para identificar, avaliar e controlar os mesmos, com o objetivo de proteger a saúde e segurança dos trabalhadores e garantir que a empresa esteja alinhada com as boas práticas trabalhistas.
O GRO é um conceito amplo de saúde e segurança no trabalho, e dentro dele existe o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que detalha as ações específicas do GRO para cada empresa.
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o que ele deve conter?
O PGR é um requisito obrigatório exigido pelo gerenciamento de riscos ocupacionais nas organizações, podendo ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Ele necessita estar integrado e/ou contemplar todos os planos e programas de saúde e segurança no trabalho exigidos pela legislação brasileira, devendo conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação da empresa, e estar sempre disponível a todos os trabalhadores e representantes da inspeção do trabalho.
No PGR, são identificados e avaliados todos os riscos ocupacionais presentes na empresa, o que caracteriza o inventário de riscos. Nele, a empresa deve descrever os processos, atividades, perigos e possíveis lesões passíveis de acontecerem dentro do ambiente de trabalho. Após o inventário, são criados os planos de ação: o detalhamento das medidas de prevenção e controle implementadas, mantidas e aprimoradas, tendo em mente os riscos identificados no inventário. Os planos de ação criados no PGR devem ser dinâmicos, garantindo sempre a avaliação contínua da eficácia e a atualização em caso de mudanças nas atividades realizadas na empresa.
Dentro do PGR, podemos encontrar diversas outras ferramentas que contribuem para a caracterização do gerenciamento de riscos em uma empresa, como a matriz de riscos.
Matriz de riscos e PGR: como se relacionam?
A matriz de riscos é um recurso de gestão amplamente utilizado para identificar e avaliar diversas situações e problemáticas, permitindo que decisões estratégicas sejam tomadas, visando a mitigação dos riscos identificados. Pensando na gestão dos riscos ocupacionais, a matriz de riscos e o PGR são ferramentas complementares: enquanto o PGR auxilia a empresa no gerenciamento e identificação dos riscos, a matriz atua avaliando e classificando esses riscos, auxiliando na priorização das ações de controle.
A matriz de risco pode ser realizada e implementada possuindo diferentes estruturas. De forma reduzida, a estrutura mais simplificada da matriz de riscos age cruzando dois fatores principais: probabilidade de ocorrência do risco (baixa, média ou alta, por exemplo) e potencialidade dos danos (leve, moderada, grave ou crítica, por exemplo).
Ao identificar e mapear esses dois fatores, é possível priorizar a tomada de decisões, evitando que riscos com alta probabilidade e potencialidade crítica se transformem em acidentes e/ou doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, gerando custos e impactos elevados para a empresa, seja na produtividade ou na imagem institucional.
Base legal: quais NR exigem o PGR e a matriz de riscos?
A obrigatoriedade de elaborar o PGR e a matriz de riscos está prevista na Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01), atualizada pela PORTARIA MTE Nº 1.419/2024, que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho. A matriz de riscos é uma ferramenta fundamental no Inventário de Riscos Ocupacionais, um dos documentos exigidos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Além da NR 01, outras normas que se integram ao uso da matriz de risco e do PGR incluem:
NR 07 – Estabelece o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que deve ser implementado com base nos riscos identificados na matriz.
NR 06 – Trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que devem ser indicados conforme a análise de riscos ocupacionais da empresa.
NR 17 – Relacionada à ergonomia, fundamental para avaliar riscos repetitivos, de postura corporal, equipamentos, iluminação etc.
Como utilizar o PGR e a matriz de riscos para garantir a redução de acidentes e doenças?
A análise estruturada dos riscos identificados no ambiente de trabalho por meio do gerenciamento de riscos ocupacionais configura, então, uma ferramenta prática e objetiva para a tomada de decisões. Dentre os benefícios relacionados à incorporação do PGR e da matriz de riscos, temos:
- Antecipação de perigos
O gerenciamento eficaz de riscos permite a antecipação dos perigos, permitindo que a empresa consiga mitigar o risco antes que ele ocorra. Alguns exemplos de riscos que podem ser antecipados ao utilizar o PGR e a matriz de riscos são: ruídos, sobrecarga física, fatores ergonômicos, agentes químicos e riscos psicossociais, como estresse e assédio.
- Priorização de ações preventivas
A empresa pode focar seus esforços nos riscos que possuem maior potencial de gerar impactos negativos de grande porte, otimizando assim seus investimentos e garantindo que todos os riscos sejam devidamente considerados.
- Redução de afastamentos
Ao evitar acidentes e doenças ocupacionais, a empresa reduz afastamentos, ações judiciais e passivos trabalhistas, além de garantir a segurança e a saúde de todos os seus funcionários.
Quem deve elaborar o PGR e a matriz de riscos?
Segundo a NR 01, a responsabilidade pela elaboração do PGR e seus componentes (incluindo a matriz de risco) é de todas as empresas (exceto microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem em graus de risco 1 e 2 e não tenham riscos ocupacionais que exijam controle), sendo elaborados por profissionais qualificados em segurança do trabalho, com conhecimento técnico e experiência em análise de riscos ocupacionais.
Conclusão
Mais do que uma obrigação legal, o gerenciamento dos riscos ocupacionais são uma peça-chave para garantir uma análise precisa de todas as atividades relacionadas ao perigo ocupacional dentro de uma empresa, além de possuir ferramentas essenciais para proteger vidas, otimizar recursos e garantir a sustentabilidade das operações empresariais, além da redução de acidentes e doenças ocupacionais, evitando prejuízos e fortalecendo a preocupação da empresa com a prevenção de riscos.
Fonte utilizada: GRO: Guia para o PGR e Matriz de Riscos – Sistema ESO
Contribuição da nossa consultora Julia Farias de Oliveira
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