Introdução
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma ferramenta essencial para empresas comprometidas com a sustentabilidade, a conformidade legal e a eficiência ambiental. Exigido por legislações como a LEI Nº 12.305, de 02/08/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o PGRS estabelece diretrizes claras para o controle, tratamento e destinação adequada dos resíduos gerados por empreendimento.
Neste artigo, vamos explicar o que é, quem está obrigado a implantá-lo e como elaborar esse plano de forma técnica, prática e alinhada às normas vigentes.
O que é o PGRS e por que ele é tão importante?
O PGRS é um documento técnico que descreve todas as etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada. Ele deve incluir:
- Diagnóstico completo da geração de resíduos;
- Classificação dos resíduos conforme normas técnicas (como a ABNT NBR 10.004);
- Procedimentos de segregação, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.
A adoção de um PGRS não é apenas uma exigência legal — é uma ação estratégica que minimiza riscos ambientais, reduz custos operacionais com descarte e fortalece a reputação corporativa perante o mercado, clientes e órgãos fiscalizadores.
Empresas que negligenciam essa obrigação podem enfrentar multas, embargos e perda de licenciamento ambiental, além de danos à imagem institucional.
Quem deve elaborar o PGRS?
Segundo a PNRS e legislações complementares estaduais e municipais, estão obrigados a elaborar e implantar o PGRS:
- Estabelecimentos industriais,
- Serviços de saúde;
- Atividades da construção civil;
- Empreendimentos geradores de resíduos perigosos ou em grande volume;
Em algumas regiões, inclusive estabelecimentos de pequeno porte podem ser exigidos a apresentar um plano, dependendo da natureza de sua atividade ou tipo de resíduo gerado.
Etapas para implantar o PGRS de forma adequada
A elaboração e implantação eficaz do PGRS deve seguir uma abordagem técnica e estruturada. A seguir, destacamos as principais etapas:
- Diagnóstico e mapeamento dos resíduos
O primeiro passo para a elaboração de um PGRS eficaz é a realização de um diagnóstico minucioso dos processos e atividades que geram resíduos na organização. Esse levantamento deve ser sistemático e baseado em dados reais, servindo de base para todas as etapas seguintes do plano. Esse diagnóstico deve contemplar:
- Volume e frequência de geração: identificar quanto resíduo é gerado e com qual periodicidade, considerando variações sazonais ou de produção;
- Classificação por tipo de resíduo: realizar a segregação e categorização dos resíduos gerados conforme sua natureza (orgânico, reciclável, perigoso, inerte, entre outros), de acordo com a NBR 10004/2004 e a legislação ambiental vigente;
- Setores ou atividades geradoras: mapear cada ponto ou processo gerador dentro da empresa, identificando os setores responsáveis e os tipos específicos de resíduos produzidos em cada um.
- Responsabilidades envolvidas:
- Responsável técnico pelo PGRS: deve coordenar o diagnóstico, garantindo que os dados levantados sejam completos, atualizados e representem fielmente a realidade da organização;
- Gestores de setor e líderes operacionais: têm a responsabilidade de fornecer informações detalhadas sobre os processos de suas áreas, incluindo registros operacionais, fluxogramas de atividades e dados de produção;
- Colaboradores operacionais: devem colaborar com o fornecimento de informações práticas sobre a geração, separação e armazenamento temporário dos resíduos em suas rotinas;
- Equipe de meio ambiente ou sustentabilidade (quando existente): atua no apoio técnico, validação dos dados e integração das informações com outras políticas ou programas ambientais da empresa.
Esse mapeamento deve resultar em um panorama claro e documentado dos resíduos gerados, permitindo a definição de estratégias de redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada, de forma alinhada às exigências legais e aos compromissos socioambientais da empresa.
- Classificação conforme normas técnicas
Todos os resíduos devem ser classificados de acordo com a ABNT NBR 10.004, 27/11/2024, que os divide em:
- Resíduos perigosos;
- Resíduos não perigosos.
Essa classificação orienta as medidas necessárias para manipulação segura, transporte e tratamento de cada tipo de resíduo.
- Definição dos procedimentos de manejo
Com base no diagnóstico, o PGRS deve descrever os procedimentos operacionais para:
- Segregação na fonte (evitando misturas incompatíveis);
- Armazenamento temporário seguro e sinalizado;
- Transporte interno e externo;
- Tratamento e destinação final com empresas licenciadas.
É fundamental verificar se os fornecedores e transportadores estão regularizados junto aos órgãos ambientais.
- Capacitação das equipes envolvidas
A eficácia do plano depende diretamente do envolvimento dos colaboradores. Por isso, é essencial:
- Treinar equipes quanto aos procedimentos do PGRS;
- Promover a conscientização sobre riscos e responsabilidades;
- Integrar o plano às rotinas operacionais da empresa.
- Monitoramento, controle e melhoria contínua
Um bom PGRS inclui mecanismos de controle e rastreabilidade. Algumas ações fundamentais nesse processo incluem:
- Registro dos volumes e tipos de resíduos gerados regularmente;
- Comprovantes de transporte e destinação final, que devem ser arquivados;
- Relatórios periódicos, com dados e avaliações sobre a gestão de resíduos;
- Indicadores ambientais, como quantidade reciclada ou redução na geração de resíduos.
A rastreabilidade garante que os resíduos sejam destinados corretamente e de forma legal. Os principais documentos são:
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): obrigatório, mostra por onde o resíduo passou até a destinação final;
- CDF (Certificado de Destinação Final): comprova que o resíduo teve uma destinação ambientalmente adequada.
Ambos os documentos são gerados eletronicamente por meio do sistema MTR Nacional, instituído pela PORTARIA MMA Nº 280, de 29/06/2020, e devem ser arquivados para fins de fiscalização, auditorias ambientais e processos de licenciamento.
Riscos da não implantação do PGRS
A ausência do PGRS ou sua aplicação inadequada pode acarretar sérias consequências para a organização:
- Multas ambientais e penalidades administrativas;
- Dificuldades na obtenção ou renovação de licenças ambientais;
- Danos à imagem da marca;
- Passivos ambientais e responsabilização legal.
Além disso, a má gestão de resíduos compromete os compromissos com políticas de ESG (Environmental, Social and Governance), cada vez mais valorizadas por investidores e consumidores.
Boas práticas e recomendações para o sucesso do PGRS
Para garantir um PGRS eficiente e em conformidade com a legislação, recomenda-se:
- Contar com consultorias especializadas em gestão ambiental, que oferecem suporte técnico qualificado para a elaboração, revisão e atualização do plano;
- Integrar o PGRS ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da organização, principalmente em empresas certificadas pela ISO 14001, garantindo alinhamento com os demais processos ambientais;
- Utilizar sistemas informatizados para controle e registro de dados, facilitando o monitoramento dos resíduos, a emissão de documentos obrigatórios e a geração de relatórios gerenciais;
- Manter o PGRS sempre atualizado, acompanhando mudanças nos processos produtivos, legislação ambiental vigente ou novos tipos de resíduos gerados.
Atualmente, vários estados brasileiros já adotam plataformas digitais para a gestão de resíduos. Entre os principais sistemas, destacam-se:
- SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos);
- SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos).
O uso dessas ferramentas facilita o cumprimento das exigências legais, melhora o controle interno e fortalece a transparência ambiental da empresa.
Conclusão
O PGRS não deve ser tratado como uma simples obrigação documental, mas como uma ferramenta estratégica de sustentabilidade e governança ambiental. Sua implantação adequada promove o controle efetivo dos resíduos, previne impactos negativos, fortalece a reputação institucional e assegura a conformidade com normas legais.
Para empresas comprometidas com a melhoria contínua e a responsabilidade socioambiental, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um aliado indispensável na gestão moderna e responsável.
Contribuição da nossa consultora Bruna de Souza Matheus
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