Brasil consolida compromisso com a proteção da biodiversidade marinha e o uso sustentável dos seus recursos
Introdução
Recentemente, em 03/10/2025 foi promulgado o Decreto Legislativo Nº 205/2025, que “Aprova o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ), assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023”, decisão que representa um passo importante para a governança ambiental brasileira.
A publicação deste decreto compõe o processo de ratificação do Tratado Global dos Oceanos, demonstrando que o Brasil reconhece a importância de proteger os ecossistemas marinhos com ações concretas e o estabelecimento de normas claras e eficazes.
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM defende a ideia de que o espaço oceânico precisa ser abordado como um todo e assim estabeleceu um regime legal e ordenado para o uso dos oceanos e seus recursos.
Em 10 de dezembro de 1982, na Jamaica, a Convenção envolveu a participação de mais de 150 países, considerando todos os sistemas jurídicos, políticos e socioeconômico de várias partes do mundo.
A Convenção é composta por cerca de 320 artigos e 9 anexos, traz normativas sobre o espaço oceânico, como delimitação, controle ambiental, pesquisa científica marinha, atividades econômicas e comerciais, transferência de tecnologia e solução de disputas relacionadas a estes temas.
TRATADO GLOBAL DOS OCEANOS
Conhecido como Acordo BBNJ – Biodiversity Beyond National Jurisdiction, foi adotado pelas Nações Unidas em junho de 2023 como um tratado complementar à CNUDM, especialmente para contemplar a cooperação internacional na gestão dos oceanos.
O tratado aborda questões sobre a conservação da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional (o alto-mar), tema que não foi abordado adequadamente pela convenção original. Além disso, seu foco é na proteção de áreas que não pertencem a nenhum país específico e nas atividades que possam causar danos aos ecossistemas marinhos.
Para entrar em vigor, precisa ser ratificado por pelo menos 60 dos 100 países que assinaram o Tratado Global dos Oceanos. A Ratificação é o ato pelo qual um país concorda formalmente em ficar vinculado às regras do documento assinado, permitindo que este se torne uma lei internacional.
Em uma visão geral, todos os continentes estão representados pelos países participantes, como Chile, França, Noruega, Marrocos, Serra Leoa, Alemanha, Antígua e Barbuda, Barbados, China, Coreia do Sul, Cuba, Estados Unidos, União Europeia, Ilhas Cook, Maldivas, Nova Zelândia, Portugal, Espanha, Brasil, entre outros.
Principais Objetivos
- Conservação: Criar grandes zonas marinhas protegidas, visando proteger pelo menos 30% dos oceanos até 2030.
- Gestão de recursos: Estabelecer mecanismos para a partilha justa dos benefícios gerados por recursos genéticos marinhos e orientar a exploração de minerais no fundo do mar.
- Avaliações: Exigir avaliações de impacto ambiental para atividades humanas em alto mar.
- Cooperação: Fortalecer a governança dos oceanos por meio da cooperação internacional e do desenvolvimento de capacidades e transferência de tecnologia marinha.
Importância do Tratado
Os ecossistemas marinhos são únicos e frágeis, fundamentais para o equilíbrio climático global e para a manutenção da vida marinha. Com este tratado, a meta principal é criar instrumentos legais que fortaleçam a proteção ambiental, normatizem as atividades econômicas e garantam o compartilhamento equitativo entre as nações, dos benefícios decorrentes dos recursos marinhos.
O Brasil e os oceanos
A jurisdição brasileira sobre a área oceânica abrange cerca de 5,7 milhões/km², equivalente a quase metade da área terrestre, sendo essenciais para o clima, para a economia, para questões sociais, além de fornecer cerca de 90% do oxigênio que respiramos.
Sua importância econômica para o país é incomparável, já que grande parte do petróleo e do gás natural são provenientes do mar, além de seus amplos recursos, como a pesca (aproximadamente um milhão de toneladas/ano), a logística de comércio interno e externo e como opção de lazer e turismo. Porém, a extensão da costa brasileira torna-se via de acesso ao país, sendo vital sua gestão para a eficácia da segurança nacional.
A gestão é de responsabilidade da Marinha do Brasil e com base na imensurável potencialidade desse patrimônio, a área oceânica nacional é denominada “Amazônia Azul”.
Conclusão
No dia 19 de setembro, o acordo alcançou 60 ratificações e entrará em vigor em 2026, quando também será realizada a primeira COP dos Oceanos.
Mas, ainda há desafios consideráveis pela frente, como a criação de legislações internas pelos países, identificação de mecanismos de monitoramento e ferramentas que assegurem a efetividade de atendimento destas novas regras mundiais.
O maior desafio brasileiro será integrar as diretrizes do tratado às políticas nacionais de meio ambiente e de recursos hídricos, objetivando a incorporação de novos hábitos na cultura nacional. Outro desafio, será a inclusão de povos costeiros e comunidades tradicionais para participarem de forma ativa no processo de implementação destas leis, já que atualmente cerca de 111 milhões de pessoas, quase metade da população brasileira, vive em uma faixa de até 150 km do litoral.
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Contribuição da nossa consultora Patricia Menão


